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Qualificação e Internacionalização das PME

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização e qualificação das PME.

Nas candidaturas apresentadas individualmente são beneficiárias as PME. 

A tipologia de operação «Internacionalização das PME» inclui, nomeadamente, o apoio a ações no domínio de: 

a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos; 

b) Marketing internacional; 

c) Presença online e e-commerce; 

d) Criação e promoção internacional de marcas; 

e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas; 

f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos

 

 

Financiamento do projeto

As PME podem beneficiar de um apoio a fundo perdido, com o incentivo máximo de 315.000€ (*) (788.000 € de investimento)  por projeto, com uma taxa de 40% do investimento elegível. 

Ao contrário do que aconteceu no Portugal 2020, apenas as PME com um volume de exportações superior a 200 mil euros no ano anterior ao projeto serão elegíveis para o apoio. Esta regra exclui automaticamente empresas recém-criadas e aquelas com um volume de exportações inferior a este valor, limitando a participação ao programa às empresas que já possuem uma presença significativa no mercado internacional.

(*) Com excecção do PR Algarve.

Datas Candidaturas:

Fase 1: 30 de setembro de 2024;

Fase 2: 30 de dezembro de 2024.

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: 

– Participação em feiras e exposições no exterior:

  • Arrendamento do espaço
  • Construção do stand
  • Custos de deslocação e alojamento dos representantes das empresas.

– Prospeção e captação de novos clientes:

  • Viagens / Alojamento 
  • Missões de importadores.
– Custos salariais com a contratação de até 2 Recursos Humanos Qualificados (min Licenciatura), incluindo o salário base (2 250€ max.) e encargos sociais obrigatórios.
 

– Campanhas de marketing e ações de promoção nos mercados externos:

  • Publicidade, telemarketing, email marketing;
  • Assessoria de imprensa, relações-públicas, preparação de eventos;

– Presença web:

  • Website ou novas funcionalidades;
  • SEO (Otimização para os Motores de Pesquisa);
  • Loja online e aplicações;
  • Conteúdos digitais 
  • Publicidade online (ex. Google, redes sociais, etc);

– Equipamentos e software relacionado com o projeto;

– Presença em plataformas digitais, participação em eventos digitais e realização de missões virtuais;

– Custos com serviços de consultoria especializados

– Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos

Necessidades importantes

Os beneficiários devem, à data da candidatura, ter concluído as operações: 

a) Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE). 

b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social. 

c) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; 

d) Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade; e) Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação; 

f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação. 

g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro; 

h) Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional; 

i) Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus; 

j) Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia; 

k) Não se encontrar em processo de insolvência.